Na data de 08/05/2017, o Tribunal de Justiça, por sua Vigésima Primeira Câmara Cível, deu provimento ao Agravo de Instrumento n. 70073518714, desconstituindo a decisão de Primeiro Grau que havia determinado o afastamento do Sr. Carlos Vanderley Kercher.
O Conselho de Administração da CESA decidiu que em caso de reforma da decisão de Primeiro Grau o Sr. Carlos Kercher reassumiria de forma automática as funções de Diretor-Presidente, o que efetivamente ocorreu nesta data.
A CESA é defendida pelo advogado Luiz Henrique M. Cordeiro, que subscreveu o recurso exitoso.