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Presidente Carlos Kercher participou, nesta quarta-feira (2) da apresentação do governador José Ivo Sartori, para gestores públicos, o decreto 52.928.

Apresentação do Decreto Nº 52.928

Foto: Karine Viana/Palácio Piratini

O governador José Ivo Sartori apresentou, nesta quarta-feira (2), para gestores públicos, o decreto 52.928, que trata da regulamentação dos acordos e convenções coletivas de trabalho da administração indireta no Estado. A reunião ocorreu no Palácio Piratini.

De acordo com o documento, assinado pelo governador em 27 de janeiro de 2016 e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, pela primeira vez as negociações entre trabalhadores e entidades da administração indireta estadual terão sua efetivação regulamentada pelo Executivo. A medida reforça a necessidade de esforços comuns de contenção de despesas em todas as áreas.

Após apresentar o diagnóstico deficitário do setor público, o governador lembrou que a questão não é partidária, e sim da sociedade gaúcha. “A situação que estamos apresentando, sem maquiagem, aqui neste ato, comprova o desequilíbrio financeiro que vive o setor público do Rio Grande do Sul”, explicou Sartori. “Estou aqui, com humildade, para pedir ajuda de vocês gestores, para nos unirmos de forma a enfrentar esse quadro real de dificuldades. Vivemos no limite da nossa responsabilidade fiscal”, enfatizou.

Despesa com pessoal

Conforme explicou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, o limite global de comprometimento da receita corrente líquida (RCL) com gastos de pessoal entre as três esferas de governo funciona da seguinte forma: o limite para a União é de 50% da RCL; para os estados, 60%, sendo que, deste total, 49% é o limite para o Poder Executivo, e, finalmente, os municípios podem compremeter 60% da RCL com gastos de pessoal.

“Queremos reforçar na data de hoje a situação preocupante do Rio Grande do Sul, pois ultrapassamos o limite máximo de gastos, atingimos 49,18% da RCL estadual,” disse o procurador. Rushel lembrou que o percentual de 44,10% da RCL é considerado limite de alerta, e 46,55% é o limite prudencial. “O governo está fazendo a sua parte, com corte de gastos e custeio, buscando incansavelmente o equilíbrio estrutural, a superação dos desafios através da gestão. Precisamos trabalhar com rigor, de forma transparente pela sustentabilidade do Estado”, concluiu.

Decreto

O decreto normatiza os procedimentos de negociação, acordos e convenções coletivas de trabalho por entidades da administração indireta do Estado. As negociações serão conduzidas com a participação e autorização do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE), vinculado ao Gabinete do Governador. No caso de aumento da despesa com pessoal, benefícios sociais e custeio deverão ser analisados e adequados às possibilidades financeiras do órgão.

O GAE deverá receber a proposta patronal prévia à abertura de negociação coletiva de trabalho, assim como a formalização dos instrumentos normativos decorrentes. Caso ocorra descumprimento deste decreto, o GAE deverá identificar e encaminhar a irregularidade à Procuradoria-Geral do Estado para providências.

Texto: Anamaria Bessil/Palácio Piratini
Edição: Cristina Lac/Secom 

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