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Cesa busca nova regulamentação para os contratos de armazenagem junto ao Governo Federal

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Presidente da Cesa, Marcio Pilger – Foto: Vilmar da Rosa

A Companhia Estadual de Silos e Armazéns vem protagonizando um debate, junto à Associação Brasileira de Armazenagem (Abcao), no que diz respeito aos contratos entre as empresas armazenadoras e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Neste sentido, o presidente da Cesa, Marcio Pilger, participou de reunião, realizada durante esta semana, em São Paulo, na qual foi elaborado um documento que solicita a revisão de alguns critérios adotados pela companhia. O ofício foi enviado à Conab, nesta sexta-feira (5). A medida, se atendida, deve beneficiar todas as empresas armazenadoras que são credenciadas à companhia.

Entre as principais questões em debate está o item quebra zero dos contratos. A reivindicação é que a sistemática seja alterada, vide que a sobretaxa não remunera a perda qualitativa e sim quantitativa do produto. Isto ocorre porque o critério não leva em consideração as perdas ocorridas em função do tempo de armazenagem, uma vez que os grãos são seres vivos e perdem massa no decorrer dos anos, mesmo em perfeitas condições de estocagem.

Conforme Pilger, a literatura é taxativa quanto à perda de qualidade e massa do grão diante de longos períodos de armazenamento. Num exemplo prático, se a Conab deposita mil toneladas e o tempo médio de retirada do produto tem sido entre três e cinco anos, um arroz classificado tipo 1 na entrada, após um período de três anos de armazenagem, poderá sair tipo 3, com deságio de 14,26% sobre o saldo existente. Se desclassificar para o tipo 5, o deságio sobe para 43%. Neste caso, o fator causa prejuízo às empresas armazenadoras, uma vez que a Conab passa a pagar uma diferença negativa referente ao preço negociado inicialmente para o serviço de estocagem.

Além disso, a Cesa ainda reivindica o reajuste de tarifas, em função dos longos períodos entre um reajuste e outro pela Conab. “O último ano em que ocorreu reajuste foi em 2009. Desde então, os prejuízos vêm sendo suportados pelos armazenadores em geral. Enquanto a tarifa de armazenagem Conab ficou congelada, os custos de estocagem e manutenção vêm crescendo ano a ano”, explica Pilger.

Em números reais, a média do saco de arroz praticado pela Conab, em 2009, era de R$ 28,46. Enquanto, em 2014, o mesmo produto foi comercializado por R$ 34,70, em média. Esta valorização não foi acompanhada pelas tarifas de armazenagem, exceto pela sobretaxa. Porém, atualmente, as indenizações são pagas com base no valor do grão fixado na sobretaxa e mesmo que ela acompanhe, de fato, a valorização, a tarifa de armazenagem – que também compõe o custo do serviço – está estagnada desde 2009.

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