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	<title>Cesa - RS &#187; Notícias</title>
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		<title>Conheça a CESA</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Jul 2022 18:34:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<description><![CDATA[A Companhia Estadual de Silos e Armazéns CESA é uma sociedade de economia mista em liquidação, e durante 50 anos foi responsável por grande parte da armazenagem das safras do Estado do Rio Grande do Sul. Com sua sede administrativa na capital, em sua história contou com filiais armazenadoras nos municípios de Porto Alegre, Rio...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Companhia Estadual de Silos e Armazéns CESA é uma sociedade de economia mista em liquidação, e durante 50 anos foi responsável por grande parte da armazenagem das safras do Estado do Rio Grande do Sul. Com sua sede administrativa na capital, em sua história contou com filiais armazenadoras nos municípios de Porto Alegre, Rio Grande, Estrela, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ibirubá, Santa Bárbara do Sul, Passo Fundo, Erechim, Júlio de Castilhos, Santo Ângelo, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga, Palmeira das Missões, Caxias do Sul, Garibaldi, Lagoa Vermelha, Nova Prata, São Gabriel, Capão do Leão, Camaquã e Cachoeira do Sul.</p>
<p>A CESA foi uma empresa pioneira no Brasil, possuiu uma rede integrada de silos e armazéns, criada a partir de dezembro de 1952, ainda como uma autarquia estadual, com o intuito de suprir o setor agrícola gaúcho com infraestrutura de armazenagem compatível às crescentes safras gaúchas.</p>
<p>Vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a CESA foi pioneira no Brasil na instalação de uma rede integrada de silos e armazéns. Instituição de uso público que atendeu em sua história, produtores de pequeno, médio e grande porte, cooperativas, governo, indústria e comércio, tendo atuado por décadas como referência na prestação de serviços de armazenagem.</p>
<p>Com a publicação da Lei Estadual nº 15.183 de 15 de maio de 2018, a assembleia geral de acionistas deu início a sua extinção, através de processo de liquidação regulamentado nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.</p>
<p>SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO &#8211; SEAPI<br />
COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS &#8211; CESA<br />
EM LIQUIDAÇÃO<br />
CNPJ Nº 92.952.043/0001-95 – NIRE 433.000.15700</p>
<p>ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA<br />
CONVOCAÇÃO<br />
Convocamos os senhores acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26.06.2024 às 10 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Praia de Belas, 1768, nesta Capital, e ainda, através de teleconferência com o uso do aplicativo “Google Meet”, para apreciar e deliberar sobre a seguinte<br />
ORDEM DO DIA:<br />
1 – Substituição do Conselho de Administração;<br />
2 – Assuntos gerais.</p>
<p>Os acionistas ou representantes interessados em participar da assembleia através de videoconferência, deverão requerer a disponibilização do acesso até às 9 horas do dia 26.06.2024, através do e-mail cesa-presidencia@agricultura.rs.gov.br.</p>
<p>Porto Alegre, 18 de junho de 2024.</p>
<p>Sérgio Luiz Valmorbida<br />
Diretor Presidente e Liquidante<br />
Presidente do Conselho de Administração.</p>
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		<title>Transferência da Assembleia Geral Extraordinária Aprazada para o dia 21.03.2022</title>
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		<pubDate>Mon, 21 Mar 2022 03:01:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Box - 1]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[AVISO AOS ACIONISTAS TRANSFERÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 21.03.2022 Informamos aos senhores acionistas que, por motivo de força maior, a Assembleia Geral Extraordinária, agendada para dia 21.03.2022 às 12 horas, foi transferida para o dia 30.03.2022 às 12 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Praia de Belas, 1768, nesta...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>AVISO AOS ACIONISTAS</strong></p>
<p>TRANSFERÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA APRAZADA PARA O DIA 21.03.2022</p>
<p>Informamos aos senhores acionistas que, por motivo de força maior, a Assembleia Geral Extraordinária, agendada para dia 21.03.2022 às 12 horas, foi transferida para o dia 30.03.2022 às 12 horas, na sede social da Companhia, na Avenida Praia de Belas, 1768, nesta Capital, e ainda, através de teleconferência com o uso do aplicativo “Google Meet&#8221;.</p>
<p>Os acionistas ou representantes interessados em participar da assembleia através de videoconferência, deverão requerer a disponibilização do acesso até às 11 horas do dia 30.03.2022, através do e-mail gabinete@cesa.rs.gov.br.</p>
<p>Porto Alegre, 21 de março de 2022.</p>
<p>João Ervino Fischer<br />
Diretor Presidente e Liquidante<br />
Presidente do Conselho de Administração.</p>
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		<title>Leilão arrecada R$ 13,6 milhões com venda de unidades da Cesa</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Mar 2021 18:06:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em leilão realizado nesta quarta-feira (3), duas unidades da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) foram arrematadas, totalizando R$ 13.658.000,00. O valor será revertido para cobrir dívidas trabalhistas com funcionários da companhia, que está em processo de liquidação desde a extinção, em 2018. “Estamos cumprindo um acordo legal feito com o Sindicato dos Auxiliares em...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em leilão realizado nesta quarta-feira (3), duas unidades da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) foram arrematadas, totalizando R$ 13.658.000,00. O valor será revertido para cobrir dívidas trabalhistas com funcionários da companhia, que está em processo de liquidação desde a extinção, em 2018. “Estamos cumprindo um acordo legal feito com o Sindicato dos Auxiliares em Administração de Armazéns Gerais no Rio Grande do Sul”, esclarece João Fischer, presidente liquidante da instituição.</p>
<p>Conforme Luiz Eduardo Barbosa, diretor administrativo financeiro da Cesa, os passivos trabalhistas e dívidas com fundos previdenciários somam cerca de R$ 150 milhões. Ainda neste mês, no dia 30, a filial de São Gabriel I deve ir a leilão. Também se busca a viabilização da oferta da unidade de Ibirubá &#8211; ainda vinculada ao BRDE.</p>
<p>Outras 12 estruturas já foram vendidas (Bagé, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Júlio de Castilhos, Nova Prata, Palmeira das Missões, Pelotas, Santa Vitória do Palmar, Santa Rosa e São Luiz Gonzaga).</p>
<p>A ação faz parte de um amplo projeto de reestruturação do Estado, que conta com o suporte da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), com o objetivo de reduzir gastos na máquina pública e oferecer melhores serviços à população. Além da constante revisão do patrimônio público, a Reforma Administrativa (já aprovada pela Assembleia Legislativa), privatizações das empresas de energia, concessões e parceria público-privadas, são algumas das frentes trabalhadas pela atual gestão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Unidades leiloadas</h3>
<p>Garibaldi &#8211; R$ 6.707.000,00</p>
<p>Lagoa Vermelha &#8211; R$ 6.951.000,00</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Prorrogado prazo de liquidação da CESA</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Jun 2020 15:05:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<description><![CDATA[Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 04 de junho de 2020, foi alterado o prazo de liquidação da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) para o dia 31 de dezembro de 2020. O encontro teve como objetivo a prestação de contas dos atos e operações praticadas para extinção da empresa CESA, conforme a...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-17-at-09.52.08-1.jpeg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3425" alt="WhatsApp Image 2020-06-17 at 09.52.08 (1)" src="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-17-at-09.52.08-1-300x199.jpeg" width="300" height="199" /></a>
<p>Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 04 de junho de 2020, foi alterado o prazo de liquidação da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) para o dia 31 de dezembro de 2020. O encontro teve como objetivo a prestação de contas dos atos e operações praticadas para extinção da empresa CESA, conforme a LEI N.º 15.183, de 15 de maio de 2018.</p>
<p>Durante a assembleia, foram apresentados relatório e balanço da liquidação da empresa no primeiro semestre de 2020. Também foi eleito como Presidente da Assembleia Geral, o secretário Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Luis Antônio Covatti, representante do acionista majoritário, o Estado do Rio Grande do Sul.</p>
<p>Conforme o secretário Covatti, a extinção da empresa será adiada por mais seis meses. “A liquidação será prorrogada até o final de 2020. Esta pandemia atrasou o cronograma do Governo contudo deveremos conseguir encerrar as atividades neste ano. O novo prazo é uma construção de todos nós”.</p>
<a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-17-at-09.52.09.jpeg"><img class="alignleft size-medium wp-image-3431" alt="WhatsApp Image 2020-06-17 at 09.52.09" src="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2020/06/WhatsApp-Image-2020-06-17-at-09.52.09-300x199.jpeg" width="300" height="199" /></a>
<p>O encontro ocorreu na última quarta-feira (04/06) na sede social da empresa, na Avenida Praia de Belas, 1768, em Porto Alegre, RS, às 12 horas. Estavam presentes também a diretoria executiva, composta pelo Presidente Liquidante João Ervino Fischer, Diretor Administrativo e Financeiro Luiz Eduardo Barbosa e o Diretor Técnico e Comercial Marcos Brum Peixoto, além dos conselheiros fiscais, de administração e funcionários da Companhia Estadual de Silos e Armazéns.</p>
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		<title>Assembleia dos Acionistas</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Jul 2018 18:42:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em 20 de julho de 20198, no horário fixado pelo Edital de Convocação, foi aberta a Assembleia de Acionistas da Companhia Estadual de Silos e Armazéns. O Exmo. Sr. Odacir Klein Secretário da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, representante do Poder Executivo, na qualidade de Acionista Majoritário, determinou o cumprimento da Ordem do Dia. O Diretor Presidente...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img style="margin: 5px; float: left;" alt="" src="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2018/07/IMG_20180720_143647.jpg" width="300" height="169" />Em 20 de julho de 20198, no horário fixado pelo Edital de Convocação, foi aberta a Assembleia de Acionistas da Companhia Estadual de Silos e Armazéns. O Exmo. Sr. Odacir Klein Secretário da Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, representante do Poder Executivo, na qualidade de Acionista Majoritário, determinou o cumprimento da Ordem do Dia.</p>
<p>O Diretor Presidente Claudio Cava, com membros da Diretoria Idivar Francisco Appio (Administração e Finanças), Artur Dariano (Técnica Comercial), Assessoria Jurídica e Contabilidade, apresentou o Relatório aos Acionistas, que encontra-se em anexo (<a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2018/07/Senhores-Acionistas-20-07-2018.pdf">Senhores Acionistas 20-07-2018</a>).</p>
<p>No mesmo ato, foi divulgada a composição de Conselho de Administração, conforme orientação recebida, com os seguintes nomes:<br />
- Cláudio Cava;<br />
- Jorge Luiz Machado Rodrigues;<br />
- Guilherme Velten Junior;<br />
-Robinson Enio Cloth;<br />
- João Alberi Guedes;<br />
- Adilson Sena Rodrigues;<br />
- Paulo Sergio Nunes;<br />
- Tiago Adria Nunes.</p>
<p>A Assembleia declarou aprovados e empossados os Conselheiros, com a manutenção dos suplentes. Em Assuntos Gerais, o Senhor Representante do Acionista Majoritário, discorreu sobre a integração da Companhia com a Secretaria da Agricultura e o Poder Executivo, no cumprimento da Lei 15.183/2018 que prevê a Liquidação da CESA, conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em maio de 2018.</p>
<p>Na foto, o Secretário Odacir Klein, na companhia dos senhores Claudio Cava (Diretor Presidente), e membros da administração.</p>
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		<title>Companhia Estadual de Silos e Armazéns</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jul 2018 18:32:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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		<description><![CDATA[A Cesa busca assegurar uma estocagem apropriada, com tratamento adequado e preservação dos produtos que armazena. Possibilita ainda regular o fluxo das safras e facilita a sua comercialização. Os principiais produtos armazenados pela Companhia são o trigo, o milho, a soja e o arroz. A companhia também oferece serviço frigorífico, realizado na unidade de Capão...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Cesa busca assegurar uma estocagem apropriada, com tratamento adequado e preservação dos produtos que armazena. Possibilita ainda regular o fluxo das safras e facilita a sua comercialização. Os principiais produtos armazenados pela Companhia são o trigo, o milho, a soja e o arroz. A companhia também oferece serviço frigorífico, realizado na unidade de Capão do Leão, onde são estocados produtos de origem vegetal e animal, frutas, produtos lácteos, ovos e outros. Atualmente, a Cesa conta com uma capacidade de armazenagem de cerca de 600 mil toneladas.</p>
<p>Em 2012, a Cesa implantou o Sistema Aplicado à Armazenagem de Grãos (Saagra). Através do sistema, que possibilita o controle de estoque, operações de recepção, armazenagem e expedição, além do acompanhamento da movimentação de entrada e saída de mercadorias, é possível ter transparência nas informações e garantir total segurança aos depositários.</p>
<p>Além disso, as unidades são credenciadas à Companhia Nacional de Armazenagem (Conab) e armazena produtos que fazem parte dos estoques reguladores do governo federal. O que garante receita e ocupação regular à Companhia.</p>
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		<title>ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA &#8211; CONVOCAÇÃO</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Jun 2018 18:57:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul &#8211; Lei N° 15.183, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns &#8211; CESA, convocamos os Senhores Acionistas para a Reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul &#8211; Lei N° 15.183, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns &#8211; CESA, convocamos os Senhores Acionistas para a Reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 11 de junho de 2018, às 11h30min, na sede social da Companhia, sita na Avenida Praia de Belas, 1768, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre o seguinte:</p>
<p>1 &#8211; Nomeação do Liquidante;<br />
2 &#8211; Nomeação dos Membros do Conselho Fiscal;<br />
3 &#8211; Fixar o prazo no qual se efetivará a liquidação.</p>
<p>Convocação encontra-se no Diário Oficial do Rio Grande do Sul do dia 1° de junho de 2018, na página 757, conforme arquivo anexo: <a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2018/06/DORS-pag757-01-06-2018.pdf">DORS-pag757-01-06-2018</a>.</p>
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		<title>Liquidação da CESA &#8211; Companhia Estadual de Silos e Armazéns</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2018 13:47:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Box - 2]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei 248/2017, que trata da liquidação da empresa, encontra-se cumprindo pauta até o dia 14/04/18 na Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa. Por força do Artigo 61 da Constituição Estadual, requerido pelo Executivo, a partir daquela data passará a integrar a Ordem do Dia do Parlamento. Sua publicação será no...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 248/2017, que trata da liquidação da empresa, encontra-se cumprindo pauta até o dia 14/04/18 na Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa. Por força do Artigo 61 da Constituição Estadual, requerido pelo Executivo, a partir daquela data passará a integrar a Ordem do Dia do Parlamento. Sua publicação será no dia 13, e poderá ser votado na terça-feira 17, pois estará trancando a pauta de votações.</p>
<p>Veja a seguir o Projeto de Lei 248/2017, apresentado pelo Executivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PROJETO DE LEI Nº 248/2017</strong></p>
<p>Poder Executivo</p>
<p>Dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA.</p>
<p>Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA –, sociedade de economia mista, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 5.836, de 20 de outubro de 1969, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.</p>
<p>Art. 2º A liquidação da CESA ocorrerá de acordo com a Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com os respectivos estatutos sociais.</p>
<p>§ 1º O Estado do Rio Grande do Sul convocará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, Assembléia-Geral de Acionistas, para o fim de:</p>
<p>I &#8211; nomear o liquidante, mediante indicação do Estado, o qual terá remuneração equivalente a do cargo de Presidente da sociedade;<br />
II &#8211; nomear os membros do Conselho Fiscal, os quais deverão ter qualificação técnica, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, e que deverá funcionar durante a liquidação, dele fazendo parte um representante da Secretaria da Fazenda; um representante da Procuradoria-Geral do Estado e um representante da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão;<br />
III &#8211; fixar o prazo no qual se efetivará a liquidação.</p>
<p>§ 2º Os mandatos em vigor dos membros do Conselho Fiscal serão declarados extintos, a partir da data de início da liquidação.</p>
<p>Art. 3º O liquidante poderá manter vigentes os contratos de trabalho dos empregados e dos cargos comissionados da sociedade liquidanda que forem estritamente necessários à liquidação, devendo, quanto aos demais, providenciar a despedida sem justa causa motivada na extinção da empresa, com a quitação dos correspondentes direitos.</p>
<p>Parágrafo único. As funções de Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico Comercial e do Conselho de Administração serão preservadas durante o processo de liquidação, conforme a necessidade.</p>
<p>Art. 4º Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis integrantes do acervo da CESA, passará ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, mediante inventário, sob a responsabilidade da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, ficando autorizada sua venda ou permuta por área construída.</p>
<p>Art. 5º O Estado sucederá a CESA nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato civil, inclusive quanto a obrigações remanescentes relativas a acionistas minoritários e demais obrigações pecuniárias.</p>
<p>§ 1º O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos convênios e contratos em vigor celebrados pela CESA, especialmente quanto às áreas portuárias.</p>
<p>§ 2º São cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Estadual, de responsabilidade da CESA.</p>
<p>Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação para realocar os recursos orçamentários da sociedade ora extinta, com o objetivo de cobrir eventuais despesas.</p>
<p>Art. 7º O pagamento da diferença de proventos de aposentadoria dos servidores inativos exautárquicos da CESA permanece sendo de responsabilidade do Estado, nos termos da Lei n.º 12.275, de 24 de maio de 2005.</p>
<p>Parágrafo único. Eventuais débitos existentes com a Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social – SILIUS &#8211; deverão ser resolvidos na liquidação.</p>
<p>Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>JUSTIFICATIVA</strong></p>
<p>O Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação desta Egrégia Casa legislativa dispõe sobre a extinção da Companhia Estadual de Silos e Armazéns &#8211; CESA.</p>
<p>A medida busca dar continuidade às reformas na estrutura da Administração Pública do Estado, dando cumprimento às metas de controle de despesas de custeio e de reorganização no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.</p>
<p>As circunstâncias atuais exigem que o Estado contemporâneo, inserido em uma sociedade democrática e informada que dele incessantemente requisita resoluções a progressivos anseios, tenha uma estrutura administrativa mais focalizada, transparente e eficaz, refletindo um modelo de gestão pautado pela priorização de suas atividades-fim.</p>
<p>A CESA é uma sociedade de economista mista, que tem o Estado do Rio Grande do Sul como acionista majoritário e está vinculada à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação. Autorizar o processo de extinção não é uma missão fácil, mas, partindo-se do pressuposto de que o Estado precisa concentrar seus esforços nas suas funções essenciais, algumas atividades não podem mais ser suportadas sem comprometer áreas prioritárias. É o caso do armazenamento de grãos, que demanda permanente investimento em estrutura e tecnologia.</p>
<p>Junte-se a isso o fato de que, historicamente, a CESA vem comprometendo seu patrimônio com reclamatórias trabalhistas, com elevado custo. O total do contencioso trabalhista presente contra a Empresa ultrapassa R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).</p>
<p>Afora as demandas trabalhistas, a sociedade tem que arcar, através do Estado, com o pagamento das aposentadorias dos ex-servidores autárquicos da extinta autarquia estadual, por meio de aporte de recursos do Tesouro. A Lei n.º 12.275/2005 consolidou a obrigação do Estado com os proventos dos servidores inativos ex-autárquicos da CESA.</p>
<p>Diante do acima exposto, submete-se o referido Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa Legislativa.</p>
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		<title>Relação das Inscrições Homologadas referente às contratações temporárias emergenciais relativas ao Edital 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/2017.</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Jul 2017 13:12:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carla Avancini Netto]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[CESA divulga a relação das Inscrições Homologadas referente às contratações temporárias emergenciais relativas ao Edital 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/2017. Edital homologação 2017 (1)]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>CESA divulga a relação das Inscrições Homologadas referente às contratações temporárias emergenciais relativas ao Edital 01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/2017.</p>
<p><a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2017/07/Edital-homologação-2017-1.pdf">Edital homologação 2017 (1)</a></p>
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		<title>DIVULGADO O BALANÇO DA CESA DE 2016</title>
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		<pubDate>Thu, 18 May 2017 17:23:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O presidente Carlos V. Kercher e diretoria da CESA, publicaram em órgãos oficiais o Balanço da empresa do exercício de 2016. O economista Kercher, avalia a melhora dos indicadores, como positiva e justifica os resultados com rigorosa gestão da receita/despesa, enfrentamento e administração de antigas pendências trabalhistas, equacionamento da dívida com o BRDE, levantamento da...]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente Carlos V. Kercher e diretoria da CESA, publicaram em órgãos oficiais o Balanço da empresa do exercício de 2016. O economista Kercher, avalia a melhora dos indicadores, como positiva e justifica os resultados com rigorosa gestão da receita/despesa, enfrentamento e administração de antigas pendências trabalhistas, equacionamento da dívida com o BRDE, levantamento da interdição da Fundação Silius, arrendamento e venda das filiais inativas, regularização do pagamento com fornecedores e investimentos nas unidades prestadoras de serviços de armazenagem. O Balanço 2016 com parecer Favorável do Conselho Fiscal, está publicado no Diário Oficial do Estado, Caderno da Indústria e Comércio, edição de 17 de maio de 2017.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2017/05/Balanço-CESA-2017-exercício-2016.pdf">Balanço CESA 2017 exercício 2016</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.cesa.rs.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2017/05/balanço-cesa-parte-2.pdf">balanço cesa parte 2</a></p>
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